REFORMA TRIBUTÁRIA
O que muda para a sua empresa com a Reforma Tributária? Um guia claro para entender as principais mudanças do MEI ao Lucro Real — e o que você precisa fazer agora.
Atualizado · Abril 2026
3/6/20261 min read
O QUE ESTÁ MUDANDO
A Reforma Tributária (PEC 45/2023, promulgada em 2023) simplifica o sistema de impostos sobre consumo no Brasil. A transição começa em 2026 e se estende até 2033.
5 tributos antigos são substituídos por 2 novos:
PIS COFINS IPI ICMS ISS
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços IS — Imposto Seletivo
POR PERFIL DE EMPRESA
MEI / Simples Nacional
O Simples Nacional é mantido e permanece como regime diferenciado. A grande mudança é que o Simples passa a recolher também o IBS e a CBS no lugar do ICMS e ISS.
Alíquotas preservadas DAS continua Ajustes no cálculo
Lucro Presumido / Real
Empresas fora do Simples sentirão mais o impacto. O IBS e a CBS são tributos com não- cumulatividade ampla — mais créditos para abater ao longo da cadeia produtiva.
Mais créditos tributários Transição até 2033
PONTOS DE ATENÇÃO
Transição gradual (2026–2033): os tributos antigos e novos vão coexistir. Prepare o financeiro para o período de adaptação.
Crédito tributário ampliado: o novo modelo permite crédito sobre quase tudo que sua empresa compra. Controle de entradas passa a ser ainda mais estratégico.
Simples Nacional blindado: pequenas empresas não serão impactadas de imediato. Porém, fornecedores do Simples precisarão estar atentos ao crédito que concedem aos compradores.
Imposto Seletivo (IS): incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e produtos de alto impacto ambiental. Empresas desses setores devem revisar a precificação.
O QUE FAZER AGORA?
Mapeie seus tributos atuais — entenda quais tributos sua empresa recolhe hoje e como cada um será substituído.
Fale com seu contador — a transição exige planejamento contábil e fiscal personalizado para cada regime.
Atualize seus sistemas — ERP e emissão de notas fiscais precisarão de adaptações para o novo modelo.
Este conteúdo é informativo. Para orientações específicas ao seu negócio, consulte um especialista tributário.
